Hoje, refletiremos sobre a questão importante para empregadores: se é legal acompanhar seus funcionários monitorando-os sem que eles saibam por meio do software de monitoramento de funcionários. A resposta não é tão simples assim. Tudo depende de onde você mora e, portanto, trabalha.
Por que a alta gerência acha necessário monitorar o que seus funcionários estão fazendo? A resposta é simples. A gerência quer garantir que os funcionários não desperdiçam os recursos da empresa. Os gerentes não pensam nisso como espionagem; para eles, é o meio de aumentar a produtividade de sua equipe e impedir os roubos.
Debate jurídico internacional sobre o monitoramento de funcionários
É muito importante diferenciar os direitos dos funcionários e dos empregadores. É necessário entender o que os empregadores têm o direito de registrar. Todos os envolvidos - empregadores, funcionários e até fornecedores de software de monitoramento de funcionários devem reconhecer os limites.
A maioria das empresas monitora o uso da Internet, telefone e e-mail comercial de seus funcionários. Os mais vigilantes são os empregadores que trabalham no setor financeiro.
Porem, é necessário lembrar que o local onde alguém está sendo monitorado é muito importante. É legal acompanhar o que seus funcionários estão fazendo o dia todo. O que é ilegal é colocar ferramentas de vigilância nas áreas que exigem privacidade. Estamos falando de refeitórios, banheiros, lugares onde as pessoas podem estar falando sobre seus problemas pessoais. É importante lembrar que, se você invadir espaços como esses, poderá ser processado e penalizado.
Privacidade dos funcionários no Brasil
No Brasil, não existe legislação específica sobre regras de monitoramento do trabalhador. Entretanto, a Justiça do Trabalho e a jurisprudência permitem o monitoramento dos empregados de forma restritiva, visando o equilíbrio entre o poder de direção do empregador e os direitos da personalidade do trabalhador. Sendo assim, o empregador tem o direito de monitorar as atividades dos empregados, desde que de forma justificada pela natureza do trabalho, com regras claras e estando os empregados prévia e comprovadamente cientificados. Sem jamais violar os direitos individuais do trabalhador. A exemplo do previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Privacidade dos funcionários em Portugal
Em Portugal, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, permite de forma muito restrita, o monitoramento da comunicação dos empregados, mesmo quando utilizando os equipamentos de propriedade da empresa. Devendo as formas de monitoramento estarem claras e expressas em regulamentos da empresa, de forma justificada e razoável. Devendo os empregados terem pleno conhecimento da existência dos meios de controle. De outra forma, toda a comunicação do empregado é presumidamente íntima e privada, sendo protegida constitucionalmente, ainda que utilizando equipamentos e softwares de propriedade do empregador.
Dito isto, o uso de software de monitoramento de funcionários é um método muito eficaz. Mas somente quando tem um equilíbrio razoável entre os interesses comerciais e a privacidade dos funcionários. É uma coisa que você deve sempre ter em mente.